segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Costa 2007-2013: exclusividade na CMLisboa (?), IRS e IVA

Neste poste procuro aprofundar as questões levantadas no poste «António Costa: remunerações e impostos», de 9-9-2015, sobre os seus rendimentos e impostos entre 2007 e 2013, quando acumulou a função de presidente de Câmara com o debate na «Quadratura do Círculo», na SIC, e atualizo a tabela de simulação de impostos e remunerações que apresentei no referido poste. Para tanto, procurei  esclarecimentos junto de um consultor fiscal, que corroborou a minha interpretação (baseada no que escreveu o José da Porta da Loja, em 11-3-2015) e chamou-me a atenção para a questão do IVA, que não tinha tratado nesse poste.

A partir desse esclarecimento, atualizo a tabela da simulação do referido poste com o cálculo do IVA devido se eliminada a isenção dos direitos de autor prevista no n.º 16 do art.º 9.º do Código do IVA), além de manter o cálculo de devolução de 50% do salário como presidente da Câmara Municipal de Lisboa por perda de exclusividade e do IRS adicional de trabalho dependente (sobre 100% da matéria coletável) se eliminada a exceção de direitos de autor (conforme a alínea a do art.º 7.º  da Lei 63/85).  De acordo com os pressupostos e dados referidos no meu poste, de 9-9-2015, se a interpretação que indico for adequada e correta a simulação do cálculo que faço, então o benefício eventualmente indevido da exclusividade na CMLisboa, entre 2007 a 2013, e os impostos adicionais (IRS e IVA) que, nesse período e interpretação, António Costa deveria pagar, podem ascender,  a cerca de 455.688 euros, a que, nessa circunstância, devem ser somados os juros compensatórios e as coimas.


A interpretação
Segundo o consultor fiscal a quem pedi apoio, as conversas mantidas pelos intervenientes no programa «Quadratura do Círculo», emitido pela SIC, não constituem criações intelectuais para efeitos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março. Porquê?
  1. Tais conversas integram-se no âmbito do disposto no art.º 7.º daquele código, o qual, sob a epígrafe «exclusão de protecção», refere no seu n.º 1, alínea c:«(…) debates públicos sobre assuntos de interesse comum». 
  2. Assim sendo, os rendimentos auferidos pela participação no referido programa estão sujeitos a IRS, segundo o regime geral, isto é, sem o benefício previsto no n.º 1 do art.º 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que prevê o englobamento de apenas 50% do rendimento para efeitos de tributação em IRS. 
  3. De igual modo, não haverá lugar à isenção prevista no n.º 16 do art.º 9.º do Código do IVA, pelo que a prestação do serviço determinará a liquidação de IVA, à taxa legal (agora 23%). 
  4. A indevida consideração desses rendimentos como provenientes de direito de propriedade intelectual deverá implicar:
    a) a correcção das declarações apresentadas, no prazo de caducidade (quatro anos contados do ano seguinte daquele a que respeitam os rendimentos);
    b) o pagamento do imposto em falta, acrescido dos juros compensatórios (art.º 35.º da Lei Geral Tributária), actualmente de 4% ao ano, contados dia a dia;
    c) a instauração do respectivo processo de contra-ordenação, para aplicação das coimas correspondentes às infracções cometidas pelo sujeito passivo. Consoante os impostos – IRS e/ou IVA – as coimas serão de valor fixo e variável, podendo, na última hipótese, ir até metade do imposto em falta.

Aliás, consta que um conhecido fiscalista paga IRS a 100% do valor recebido e liquida IVA (a 23%) pelos seus comentários num programa de debate televisivo porque entende que a lei assim o estipula... Porque é que António Costa, político - e, por isso, sujeito à máxima «quia suam uxorem etiam suspicione vacare vellet», de Gaius Julius Caesar sobre a sua mulher Pompeia - Plutarchi (46 d.C.-120). Vitæ, Julius Cæsar. X. - procede de forma diferente?


O cálculo
Por efeito deste esclarecimento, e introduzindo o IVA, refaço a simulação do cálculo, mantendo a  devolução de 50% salário na CMLisboa, por perda de exclusividade entre 2007 e 2013), e se essa participação não for considerada ao abrigo dos direitos de autor, dos impostos (IRS e IVA) adicionais. Faço-o a partir da interpretação, cujos diplomas legais, pressupostos e dados das declarações de rendimentos de António Costa junto do Tribunal Constitucional, que consultei em 5-3-2015 (ao abrigo do art.º 5.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril), nomeadamente as remunerações da como  e da estação de televisão SIC, pela sua participação no programa de debate político «Quadratura do Círculo», desde 2007 a 2013. Note-se que, entre agosto de 2007 e o final de 2013, António Costa terá recebido cerca de 592.365 euros brutos da SIC/Impresa pela sua participação no programa de debate semanal «Quadratura do Círculo».




Para lá da questão legal, António Costa deve uma explicação ao povo sobre este assunto.


Nota: este poste deve ser lido e analisado em conjunto com o meu poste de 9-9-2015, «António Costa: remunerações e impostos» que, por economia de espaço, não colo aqui, mas dou como reproduzido.

Limitação de responsabilidade (disclaimer): António Luís Santos da Costa, objeto das notícias dos média, que comento, não é arguido ou suspeito do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade neste caso. A simulação que acima fiz, baseada nos valores de remunerações indicadas nas declarações de rendimentos de António Costa no Tribunal Constitucional, entre 2008 e 2013, e nos pressupostos indicados de não exceção da remuneração de trabalho independente como direitos de autor e de, por isso, comprometimento da exclusividade que apenas os permite, representa um cálculo alternativo de acordo com os pressupostos enunciados.
Se existir qualquer erro nesta simulação, façam o favor de o apontar na caixa de comentários ou para o meu email, que emendarei.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

A casa assombrada

(Abbé Faria) «souvent j'ai pensé avec un amer plaisir à ces richesses, qui feraient la fortune de dix familles, perdues pour ces hommes qui me persécutaient: cette idée me servait de vengeance, et je la savourais lentement dans la nuit de mon cachot et dans le désespoir de ma captivité».

Alexandre Dumas pai (1844). Le Comte de Monte Cristo. Cap. XVIII.

O processo de alteração de uso para habitação do antigo barracão, que licenciou as obras da atual vivenda de José Sócrates nas traseiras do n.º 33 da rua Abade Faria, em Lisboa, terá dado entrada na Câmara Municipal de Lisboa em 2009 (o processo tem numeração de 2009) e a autorização será de fevereiro de 2009. Sócrates era primeiro-ministro; António Costa era presidente da Câmara Municipal de Lisboa e havia sido seu número dois, como ministro.

O parecer favorável à alteração de uso da habitação, em fevereiro de 2009, foi elaborado pelo arq. Pedro Freire Lopes, técnico dos serviços urbanísticos da Câmara Municipal de Lisboa que deu parecer favorável. Pedro Freire Lopes havia sido exonerado em 2-1-2008, pelo presidente António Costa do cargo de Diretor do Departamento de Gestão Urbanística II da Câmara Municipal de Lisboa, na véspera de apresentação do relatório da sindicância mandada instaurar pelo presidente Carmona Rodrigues, em 22-12-2006, após denúncias do vereador José Sá Fernandes sobre os serviços de urbanismo da Câmara. O arq. Pedro Freire Lopes continua a trabalhar na câmara da capital, como assessor técnico da Divisão de Licenciamento Urbanístico.

O jornalista Carlos Diogo Santos menciona no Sol, de 7-9-2015, que o arq. Pedro Freire Lopes da CMLisboa, terá dado parecer favorável à alteração de uso desse imóvel, que, segundo o projetista ou o técnico da câmara, alegadamente teria sido construído para escola primária, e onde teria funcionado alegadamente uma fábrica de massas nas décadas de 80 e 90. Um argumento que vai apoiar-se no  n.º 2 do art.º 49.º do regulamento do Plano Diretor Municipal” de Lisboa (revisto pelo Aviso 11622/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168 de 30 de agosto), que o técnico utiliza para licenciar/autorizar a pretendida alteração de uso do armazém para habitação:
«Os projetos de intervenções em jardins existentes devem ter em atenção as respetivas características originais e contribuir para a preservação da identidade e memória desses espaços, em particular no que se refere à articulação com a envolvência edificada.»

Segundo o CM, de 4-1-2008, no relatório da sindicância (a que não tive acesso) realizada pela procuradora Elisabete Matos e entregue ao presidente António Costa pelo procurador-geral Fernando Pinto Monteiro, cerca de duas semanas antes (meados de dezembro de 2007), são determinados «indícios de duplo emprego, com funcionários a acumular o emprego na autarquia com o exercício de funções em empresas privadas da mesma área de actividade», numa «promiscuidade nos serviços urbanísticos», que Sol, de 3-1-2008, refere como «irregularidades graves».  Todavia, segundo o CM, de 4-1-2008, o presidente António Costa defendeu que
«"há pessoas que foram exoneradas às quais nenhuma responsabilidade disciplinar ou criminal foi imputada. Trata-se simplesmente de confiança” política.»
Contudo, acrescentou o mesmo jornal, «a oposição, excepto o BE, contestou a coincidência da entrega do relatório da sindicância com a exoneração destes seis responsáveis». Assim, sem acesso à sindicância, não é possível esclarecer se foi, ou não, indicada na sindicância qualquer responsabilidade disciplinar ou criminal ao arq. Pedro Freire Lopes, sequer qualquer irregularidade no desempenho das suas funções. A situação dos serviços urbanísticos manteve-se conturbada, como demonstra esta reportagem de José António Cerejo, no Público, em 18-11-2009.

As obras de transformação do armazém em vivenda foram feitas (em 2009?) pela Gigabeira, do eng. Carlos Santos Silva. O prédio da Abade Faria, 33, e o armazém das traseiras, tornado vivenda de luxo, onde cumpre prisão preventiva domiciliária o ex-primeiro-ministro, no âmbito da chamada Operação Marquês, teria sido comprado em 2008 formalmente por Sofia Fava. Mas, segundo o semanário Sol, de 11-9-2015, citado pelo Observador, estes imóveis, poderão «ter feito parte do alegado esquema montado pelo ex-primeiro-ministro e pelo amigo Carlos Santos Silva para que este último pudesse reencaminhar capitais que, segundo a investigação, pertenciam a Sócrates mas que estavam nas mãos do empresário». Ou seja, a investigação acha que casa será de Sócrates, que teria financiado a sua compra por Sofia Fava, mediante a intermediação de Carlos Santos Silva.

ABC (setembro de 2015). Gárgulas do prédio de Sócrates na Abade Faria, 33, Lisboa.

«A mim, Filhos da Viùva!». Simbolicamente, numa espécie de coito maçónico, o ex-primeiro-ministro vai clamando pela libertação e ajuda dos maçons. Sócrates, ex-genro do arq. José Manuel Fava, ex-vice-grão-mestre do Grande Oriente Lusitano, acolheu-se ao número 33 da rua do maçon Abade Faria, numa vivenda nas traseiras de um edifício de fachada azul-clara, com a proeminência de duas gárgulas com esquadros, ao jeito de colunas, cruzadas por três traves. O abade Faria, de seu nome José Custódio de Faria, nasceu em Candolim, no território português de Goa, em 1746, e faleceu em Paris, em 1819. Vem para Lisboa em 1771 e depois é enviado para Roma, onde se doutora em Teologia. Participou, em 1787, na Conjuração dos Pintos - a primeira... Mas foge para Paris. Aí, participa militarmente (!) na Revolução Francesa, e dedica-se ao estudo da hipnose, do magnetismo e de outros temas esotéricos. Terá sido o inspirador de Alexandre Dumas para a criação no Conde de Monte Cristo (1844) do personagem homónimo.

As manobras dos últimos dias, com relevo para o programa Prós e Contras, na RTP-1, de 14-9-2013, de ataque `s magistraturas e ao Correio da Manhã, parecem enquadrar-se nesse objetivo fundamental da libertação de Sócrates, antes que este cumpra a ameaça, que Almeida Santos veiculou à saída de sua casa, em 11-9-2015, de escrever... Ou seja: mais importante do que Costa ganhar é safar Sócrates, para a sobrevivência do sistema.


Pós-Texto (12:58 de 27-9-2015): Mistérios e assombro
A revista Sábado, de 17-9-2015, pp. 70-72, esclarece alguns «Mistérios da casa de Sofia Fava José Sócrates», por Nuno Tiago Pinto e atualiza e emenda algumas das informações e questões que acima coloquei. Desaparecimento de documentos no departamento urbanístico da CMLisboa, tutelado pelo arq. Manuel Salgado (primo-direito de Ricardo Salgado), do processo, em papel, de obras do edifício, num projeto assinado pelo arquiteto Fernando Fava (familiar da ex-mulher de Sócrates?), que a Sábado consultou ((mas que estavam no processo digital...), pareceres de técnicos que não foram observados, modificações súbitas de pareceres desfavoráveis tornados favoráveis dois dias depois, uma piscina alegadamente clandestina justificada como «tanque de castanhas»... Mistérios e assombro.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, arguido indiciado, em 24-11-2014, pelos crimes de corrupção ativa por titular de cargo político, de corrupção ativa, de corrupção passiva para acto ilícito, de corrupção passiva para acto lícito, de branqueamento de capitais, de fraude fiscal qualificada e de fraude fiscal (SIC, 26-11-2014) no âmbito da Operação Marquês, recluso detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora sob o n.º 44, goza do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
As demais entidades referidas nas notícias dos média, que comento, não são arguidas ou suspeitas de qualquer ilegalidade ou irregularidade neste caso.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

António Costa: remunerações e impostos

Coloco uma terceira pergunta útil para o debate debate televisivo de hoje, 9-9-2015, entre Pedro Passos Coelho e António Costa, para ajudar os eleitores a decidir a questão: «você confia em António Costa?».
  • É politicamente aceitável que António Costa tenha alegadamente recebido mais de meio milhão de euros (ver cálculo, valores e pressupostos abaixo) da SIC (Impresa) entre 2007 e 2013, como trabalho independente, pela participação no debate semanal da «Quadratura do Círculo», ao mesmo tempo que mantinha a exclusividade de funções, a tempo integral, na CMLisboa, com salário completo?

Como diz o Rui Ramos a propósito de Sócrates («We need to talk about Sócrates», Observador, 7-9-2015), existe a questão legal e existe a questão política. E a questão política também tem de ser respondida e assumida.

Vamos ao caso.

Se for válida a explicação que o José da Porta da Loja fez no seu poste, de 11-3-2015, «Ufa! Costa com barbas de molho...», de exclusão dos «debates públicos sobre assuntos de interesse comum (art.º 7.º c) do decreto 63/85, de 14 de março) da exceção dos direitos de autor, o líder do Partido Socialista António Costa incorreria numa redução da sua remuneração na CMLisboa, entre 2007 e 2013, que, na interpretação que apresento, poderia atingir os 221 mil euros e ainda cerca de 120 mil euros de IRS (matéria coletável a 100% em vez de a 50%, que em 2012 tem como limite de aplicação da taxa reduzida 30.000 euros e em 2013, 20.000 euros).

Isto é, se a remuneração pela participação no programa de debate público «Quadratura do círculo», na SIC, entre 2007 e 2013, não for interpretada como recebimento de direitos de autor, então António Costa veria o seu salário na Câmara reduzido a metade, por comprometimento da exclusividade de funções, e o IRS relativo aos debates na SIC aumentado para cerca do dobro.

Conforme revelei 6-3-2015, no meu poste «António Costa e a cobertura descoberta», António Costa, na declaração de rendimentos junto do Tribunal Constitucional, que consultei em 5-3-2015 (ao abrigo do art.º 5.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril), indicou as seguintes remunerações brutas da estação de televisão SIC, pela sua participação no programa de debate político «Quadratura do Círculo», desde 2007 a 2013:
Trabalho independente («Quadratura do Círculo», SIC):
    - em 2008: 76.250,00 euros (declaração de rendimentos de 1-6-2009)
    - em 2009: 76.250,00 euros (declaração de rendimentos de 30-3-2010)
    - em 2012: 93.750,00 euros (declaração de rendimentos de 4-9-2013)
    - em 2013: 91.875,00 euros (declaração de rendimentos de 8-9-2014)
As declarações são omissas sobre a origem do rendimento de trabalho independente e o modelo da declaração, tal como a Lei 4/83, de 2 de abril, não obriga à menção dessa origem.

Faltam os anos de 2007 (desde a tomada de posse na Câmara em 1 de agosto até final do ano), 2010 e 2011. Não existe registo de 2010 e 2011, eventualmente por António Costa entender que não houve alteração de rendimentos face ao ano anterior. Na estimação benévola que apresento, consideremos que recebeu em 2010 e 2011 o mesmo que em 2008 e 2009: 76.250 euros. Relativamente a 2007, tomemos como referência o montante que auferiu em 2008, o que determina, para os cinco meses de remuneração desde a posse emm 1 de agosto como presidente da CMLisboa, um valor de 31.770 euros. Não consta ainda do registo no Tribunal Constitucional a sua declaração de rendimentos referente a 2014, por isso, e descontando o que auferiu pela sua crónica no «Correio da Manhã», consideramos que recebeu da SIC em 2014, um salário correspondente aos valores de 2013, mas apenas até 20-11-2014, ou seja, dez meses e 3 semanas: 82.304 euros.

Usando a interpretação que considera os debates como direitos de autor, Costa beneficia de uma taxa de direitos de autor mais reduzida (50%, que em 2012 teve como limite a essa taxa 30.000 euros e em 2013 o montante de 20.000 euros), em vez de ser tributada a totalidade da matéria coletável se essa exceção não fosse usada.

Enquanto presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa é obrigado pela Lei n.º 4/83, de 2 de abril (Lei de controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos)  à apresentação no Tribunal Constitucional da sua «Declaração de rendimentos, património e cargos sociais dos titulares de cargos políticos e equiparados», no início e na cessação do mandato e, conforme o § 3.º do art.º 2.º, sempre que se verifique um «acréscimo patrimonial efetivo (...) de montante superior a 50 salários mínimos mensais (neste ano de 2015, corresponde a 25.250 euros). António Costa fez, desde 2007, várias declarações de atualização, possivelmente motivadas por acréscimo patrimonial efetivo superior a 25.250 euros.

Nas declarações de rendimentos entregues no Tribunal Constitucional, enquanto presidente da CMLisboa, António Costa apresentou os seguintes rendimentos anuais bruto a título de trabalho dependente:
Trabalho dependente (presidente da CMLisboa)
- em 1-6-2009 (referente ao ano de 2008): 73.175,47 euros.
- em 30-3-2010 (referente a 2009): 73.518,21 euros.
- em 4-9-2013 (referente ao ano de 2012): 56.259,60 euros.
- em 8-9-2014 (referente ao ano de 2013): 63.457,96 euros.

Se António Costa continuar, no IRS de 2014 (10 meses e três semanas de trabalho na Câmara e na SIC), a valer-se da alegação de que a remuneração pela participação no debate da "Quadratura do Círculo", da SIC se integra nos direitos de autor, recebendo 100% do vencimento em vez de 50% conforme a alínea c) do art.º 7.º da lei 63/85, então: a diferença entre o vencimento por inteiro na CMLisboa previsível de 82.304 euros e 50% desse valor é de 41.152 euros; e a diferença no imposto por trabalho na SIC entre o aquele pagável nessa interpretação e o imposto devido sem essa exceção por direitos de autor - art.º 7.º a) da Lei 63/85 - será de 24.552,96 euros.

Porém, o art.º 7.º c) da Lei 63/85 dispõe que não constituem direitos de autor «Os textos propostos e os discursos proferidos perante assembleias ou outros órgãos colegiais, políticos e administrativos, de âmbito nacional, regional ou local, ou em debates públicos sobre assuntos de interesse comum» (sublinhado e realce meus). Dificilmente, a sua participação no programa de debate televisivo «Quadratura do círculo», na SIC, foge à categoria de debate públiuco sobre assuntos de interesse comum...

Todavia, António Costa vale-se de um despacho da Inspeção-Geral da Administração Local, que o semanário Sol, de 12-3-2015, cita sem indicar data e sem esclarecer a que se refere (programa de debate televisivo na SIC ou crónica no Correio da Manhã ou ambos?), e apoia-se numa sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra de 2003 (que não constitui jurisprudência) emitida após recurso de uma decisão da Direção-Geral da Administração Autárquica sobre o presidente da CMFigueira da Foz, Pedro Santana Lopes, que considerava que as crónicas deste no Diário de Notícias e em «A Bola» e o seu comentário na RTP, violavam a exclusividade de funções.

Usando os pressupostos indicados, e a informação que apresento, podemos fazer a seguinte simulação sobre remunerações e tributação adicional, se não for usada a exceção dos direitos de autor do art. 7.º c) da lei 63/85:



A simulação que acima fiz, baseada nos valores de remunerações indicadas nas declarações de rendimentos de António Costa no Tribunal Constitucional, entre 2008 e 2013, e nos pressupostos indicados de não exceção da remuneração de trabalho independente como direitos de autor e de, por isso, comprometimento da exclusividade que apenas os permite, não significa qualquer violação da lei, seja ilegalidade ou irregularidade fiscal ou outra, mas um cálculo alternativo de acordo com os pressupostos enunciados. Se existir qualquer erro nesta simulação, façam o favor de o apontar na caixa de comentários ou para o meu email, que emendarei.

Está em causa não a interpretação da questão legal, mas a questão política. E essa não pode ser varrida para baixo do tapete sistémico.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): António Luís Santos da Costa, objeto das notícias dos média, que comento, não é arguido ou suspeito do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade neste caso. A simulação de remunerações e de imposto adicional pela não exceção relativa a direitos de autor, que acima apresento, constitui um cálculo baseado nos pressupostos e interpretação que exponho e nos diplomas legais indicados. 

Costas descobertas

Continuo a série de perguntas para o debate televisivo de hoje, 9-9-2015, entre Pedro Passos Coelho e António Costa, para ajudar os eleitores a decidir a questão: «você confia em António Costa?».

Segunda pergunta a António Costa:
  • «Pode mostrar a cópia, com carimbo ou registo, de julho de 2012, da repartição de finanças do bairro fiscal da freguesia de São José, em Lisboa, que provará inequivocamente a existência, desde essa data, do seu alegado contrato de arrendamento da penthouse duplex (T2) no 5.º A (e 6.º) do n.º 105 da Avenida da Liberdade (considerada a décima rua mais luxuosa do mundo), em Lisboa, alegadamente por 1.100 euros mensais, num edifício, com porteiro, signé Carrilho da Graça, reconstruído com dois pisos a mais (4,6 metros) num projeto aprovado pela sua câmara no início de 2010, contra parecer técnico dos serviços, alegadamente celebrado em 11 de julho de 2012, no qual o então presidente da CMLisboa, António Costa, inaugurou e onde viveu, com os seus dois filhos,  alegadamente entre 11 de julho de 2012 e final de novembro de 2014 (quando foi eleito secretário-geral do PS), num prédio pertencente à I.I.I. - Investimentos Industriais e Imobiliários, S.A., de Otília Violas (Holding Violas Ferreira)?

O prédio em causa está situado na «Avenida da Liberdade, n.ºs 91 a 117, e Praça da Alegria, n.ºs 74, 75, 76 e 77», na freguesia de São José, segundo o registo n.º 546/20090827, da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (descrição n.º 4739, Livro n.º 17) - certidão de 5-3-2015. O prédio do n.º 105 da Avenida da Liberdade, que não está em propriedade horizontal, foi adquirido, em 7-7-1989, pela I.I.I. - Investimentos Industriais e Imobiliários, S.A., do grupo Violas e agora da Holding Violas Ferreira (HVF).

ABC (5-3-2015). A penthouse duplex de António Costa
no n.º 105 da Avenida da Liberdade, em Lisboa.
A penthouse duplex que 
Costa habitou (o 5.º A) de julho de 2012 até
ser eleito secretário-geral do PS, em novembro de 2014,
situa-se no 5.º e 6.º pisos do prédio (os mais escuros na foto). 


No meu poste de 18-3-2015, «Investigação à penthouse duplex de António Costa», coloquei oito questões que importava averiguar sobre este assunto, e às quais o candidato a primeiro-ministro António Costa, passados quase seis meses, continua sem esclarecer. Leia-se ainda o meu poste de 6-3-2015, «António Costa e a cobertura descoberta» (com documentos e detalhes, e as reportagens do Público (11-3-2015), no CM e no Observador (9-3-2015), no Sol (11-3-2015), e na Sábado (11-3-2015).


Limitação de responsabilidade (disclaimer): António Luís Santos da Costa, objeto das notícias dos média que comento, não é arguido ou suspeito de qualquer ilegalidade neste caso. Tal como sua mulher, Fernanda Maria Gonçalves Tadeu ou os filhos ambos, não são suspeitos do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade neste caso.
A HVF, Otília Violas Ferreira, Edgar Alves Ferreira, Tiago Violas Ferreira, outros membros da família Violas, e outras entidades referidas neste poste, não são suspeitos da prática de qualquer ilegalidade ou irregularidade neste caso.

O processo de obras da vivenda de Sócrates

Vivenda de Sócrates nas traseiras do n.º 33 da rua Abade Faria, Lisboa.


No Sol, de 7-9-2015, o jornalista Carlos Diogo Santos teve acesso ao processo de obras da vivenda de luxo de José Sócrates, nas traseiras da sua casa na rua Abade Faria, 33, em Lisboa. Ao contrário do processo de reconstrução da primeira casa de Sócrates, na rua Miguel Pais, em Lisboa, que desapareceu da Câmara Municipal (informação de José António Cerejo, no Público, em 15-3-2010), o jornalista do Sol consultou o processo de obras da rua Abade Faria, 33.

A notícia não aborda a questão da alegada desconformidade do registo predial do prédio (CM, de 8-9-2015) com o edificado e a consequência administrativa, nem a questão fiscal.

O jornalista refere, creio que a partir da memória descritiva do projeto de reconstrução, que a casa, segundo o , sido uma escola primária, «embora não se tenha a certeza absoluta», registada como «um anexo com licença para comércio e indústria» e que o licenciamento da casa foi obtido em 2009.

A CM Lisboa, em 2009, quando era dirigida por António Costa autorizou, mediante parecer favorável do técnico da CMLisboa que deu parecer favorável ao projeto, o arq. Pedro Freire Lopes,  «a alteração do uso para habitação, “de acordo com o n.º 2 do art.º 49.º do regulamento do Plano Diretor Municipal” de Lisboa». Consultei o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa, revisto pelo Aviso 11622/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168 de 30 de agosto, e transcrevo o mencionado n.º 2 do art.º 49.º do Regulamento:

«Os projetos de intervenções em jardins existentes devem ter em atenção as respetivas características originais e contribuir para a preservação da identidade e memória desses espaços, em particular no que se refere à articulação com a envolvência edificada.»

A reportagem - e o projeto? - é omissa sobre a construção da piscina coberta.


Atualização (18:09 de 16-9-2015): por erro meu de interpretação da notícia do Sol, de 7-9-2015, na versão anterior o arq. Pedro Freire Lopes foi identificado como autor do projeto quando ele foi o técnico da CMLisboa que deu parecer favorável em 2009 à alteração de uso do armazém para habitação.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades mencionadas nas notícias dos média, que comento, não são arguidas ou suspeitas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade neste caso.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Costa e a vivenda de luxo clandestina de Sócrates

Na antecipação do debate de amanhã, 8-9-2015, entre o primeiro-ministro Pedro Passos Coelho e o líder do Partido Socialista, vou colocar algumas perguntas úteis para resolver o problema decisivo da eleição relativamente a António Costa: você confiaria neste homem?

Começo pelo hôtel particulier de José Sócrates nas traseiras do n.º 33 da rua Abade Faria, em Lisboa, que o jornalista do CM, António Sérgio Azenha, hoje, 8-9-2015, revela no CM.

A primeira pergunta é: a Câmara Municipal de Lisboa, dirigida por António Costa (2007-2015) consentiu ou não, em 2008, as obras pela empresa Gigabeira de Carlos Santos Silva, no valor aproximado de 250 mil euros (ver CM, de 18-4-2015) incluindo também a reabilitação do n.º 33 da rua Abade Faria, de transformação de um «barracão» (ver foto abaixo, do Observador, de 6-9-2015), assim registado na Conservatória do Registo Predial de Lisboa, formalmente em nome da sua ex-mulher, a eng.ª Sofia Fava - em vivenda de luxo, para habitação, e, posteriormente, de uma piscina coberta?

«Prisão de luxo em 'barracão'», CM, 1.ª página (excerto), 8-9-2015.



Como era (antes de 2008) o barracão reconstruído por Sócrates,
traseiras da rua Abade Faria, Bing Maps, Observador, 6-9-2015.
Na foto, o barracão está envolto por um círculo rosa.


Perguntas derivadas:
  1. Onde está na CMLisboa o processo de obras da transformação do barracão na vivenda de luxo (formalmente em nome da eng.ª Sofia Fava) e da piscina coberta, com licenças de obras e vistorias e licença de habitabilidade?
  2. Na hipótese de licenciamento, quais as sanções legais (demolição? Processo-crime?)  e qual é o valor de impostos, coimas, adstrições e juros de mora, desde a transformação (em 2008) do barracão em vivenda e da construção da piscina coberta, na atual vivenda de luxo de Sócrates?

Recordo que Sofia Fava, alegadamente presenteada, em 2008 com o seu companheiro Paulo Jorge Marques da Silva, via Carlos Santos Silva, pelo seu ex-marido, o benemérito José Sócrates, com os imóveis e sua (dos imóveis) reconstrução e reabilitação da rua Abade Faria e, já quando na companhia do atual marido Manuel Costa Reis, com as prestações decorrentes da compra (e hipoteca) em 2102 do Monte das Margaridas (760 mil euros) em Montemor-o-Novo. A mesma Sofia Fava que, em 11-5-2015, no seu mural do Facebook, insultou  a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, com os apodos de «pega, feia, gorda, invejosa, nojenta, salazarenta, cretina e complexada» e insinuou que Sócrates foi preso «só para fazer o favor à irmandade dela»...

Fac-simile do poste de Sofia Fava no seu mural do Facebook, em 11-5-2015
(apagado mais de 9 horas depois, mas amplamente difundido nos média).
Observador, 12-5-2015.


Desconheço se foi instaurado processo-crime pelo Ministério Público contra Sofia Fava por causa dos insultos e da imputação, feitos em maio de 2015.

domingo, 6 de setembro de 2015

O hôtel particulier de Sócrates

As duas casas de Sócrates na rua Abade Faria, 33, Lisboa (excerto).
CM, 5-9-2015, imagem do Google Earth.

O CM, de 5-9-2015, divulga o hôtel particulier de Sócrates no quarteirão da Rua Abade Faria: uma casa nas traseiras do prédio n.º 33 da rua Abade Faria, em Lisboa; e outra, de serviço, com frente para a rua Abade Faria, n.º 33, e que permite o acesso à vivenda das traseiras. Uma inspiração parisiense.

E já que Sócrates vai viver na vivenda interior, como diz o CM, resguardada de olhares indiscretos e do bulício das câmaras, é possível que na casa que dá para a rua Abade Faria, além do polícia que se acomoda no hall, seja instalada a sua criada angolana - já que o mordomo deve ter ficado em Paris...

Prédio azul-claro de três pisos de Sócrates de frente para a rua Abade Faria, 33,
em Lisboa, à esquerda na foto face ao Cantinho do Abade. Esta primeira casa
terá cerca de 384 m2, distribuídos por três pisos (r/c com hall e garagem) e dá
acesso à vivenda interior onde o CM revela que Sócrates viverá e que abaixo
exponho. Imagem do Street View do Google Maps, captada em maio de 2014.


O quarteirão onde vive vive agora Sócrates situa-se no Bairro dos Atores. Where else?...

O CM, de 6-9-2015, revela ainda que a «vivenda de luxo» tem úm pequeno jardim e uma piscina coberta, que o Público, de 5-9-2015, diz ser aquecida. O Observador, de hoje, 6-9-2015, a partir do Bing Maps mostra a vivenda interior (dentro do quarteirão) e o seu logradouro, antes das obras de reabilitação.


Em 18-4-2015, o CM, com base em informação já apurada pela investigação do Ministério Público, informava que a casa e o anexo interior da rua Abade de Faria, entre o Areeiro e a Alameda D. Afonos Henriques, formalmente em nome de Sofia Fava (ex-mulher do primeiro ministro), havia custado, entre compra (no ano de 2008) e reabilitação, a verba de 850 mil euros. Alegadamente, segundo indica o CM, de 30-3-2015, também financiada por Carlos Santos Silva, o engenheiro de palha do falso engenheiro Sócrates, Sofia Fava comprou, em fevereiro de 2012, um monte no Alentejo pelo valor de 750 mil euros, com 12 hectares e uma casa de cerca de 500 m2 com piscina, onde atualmente vive com o companheiro, notabilizado pelo serviço de estafeta frequente até à prisão de Évora, a levar jornais e outros produtos.

Contava uma vizinha na rua Abade Faria, na CMTV, na noite de 5-9-2015, à chegada do ex-atual líder socialista à sua nova prisão domiciliária, que a casa pertencia a Sócrates - tendo depois emendado, dizendo que era da senhora...

Pesquisando no Google Earth (imagem de 2015), percebe-se melhor a casa escondida no logradouro do quarteirão, atrás do n.º 33 da rua Abade Faria, em Lisboa, próximo da Alameda D. Afonso Henriques.


A casa interior de Sócrates nas traseiras da Rua Abade Faria, 33, Lisboa
(dentro da elipse rosa). Google Earth, 2015.

A casa interior de Sócrates nas traseiras da Rua Abade Faria, 33, Lisboa
(colorida a rosa). Google Earth, 2015.
O CM, de 6-9-2015, estende o jardim da vivenda para a esquerda até ao edifício leste.

A vivenda interior é uma casa de cerca de 200 m2, distribuídos por dois pisos e ainda com outro de águas furtadas (salvo seja!...), com um pequeno jardim e, segundo o CM, de 5-9-2015, piscina. Atendendo a que Sócrates está em prisão domiciliária, não parece fácil prevenir fugas e entradas através dos prédios vizinhos.

A casa tem uma bela pintura ocre e cercada por árvores. Sócrates caprichou novamente. Sai do apartamento de luxo do Heron Castilho para um hôtel particulier na rua Abade Faria. Há vícios que nunca mudam.


Atualização: este poste foi atualizado às 23:10 e 23:16 de 6-9-2015.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, arguido indiciado, em 24-11-2014, pelos crimes de corrupção ativa por titular de cargo político, de corrupção ativa, de corrupção passiva para acto ilícito, de corrupção passiva para acto lícito, de branqueamento de capitais, de fraude fiscal qualificada e de fraude fiscal (SIC, 26-11-2014) no âmbito da Operação Marquês, recluso detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora sob o n.º 44, goza do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

O 44 no 33 e o novo xadrez eleitoral


Sócrates chega na carrinha celular à sua prisão domiciliária,
na rua Abade Faria, 33, em Lisboa, CM, 4-9-2015.


O 44 passou para o 33. Aconteceu a situação mais conveniente para a Pátria, tal como havia aqui justificado em 25-8-2015: Sócrates foi libertado para prisão domiciliária sem perneira e com polícia à porta, e o espaço mediático fica preenchido pelos diretos da sua casa, pelo cromo ocasional, pelas suas entrevistas, declarações e notícias colocadas.

Consequências possíveis da saída de Sócrates da cadeia de Évora para prisão domiciliária na rua Abade de Faria, n.º 33, em Lisboa, em 4-9-2015.
  1. Sócrates rouba o palco a Costa durante a campanha eleitoral: amor com amor se paga. A pedido do Ministério Público, o juiz Carlos Alexandre mandou libertá-lo na tarde de 4-9-2015, mas Sócrates, que há muito tinha a tralha arrumada, atrasou a saída para conseguir chegar a Lisboa no final do Portugal-França...
  2. Sócrates candidata-se a Presidente da República, anunciando a sua intenção antes das eleições. Sócrates sabe que Costa não ganha e, por isso, não beneficia do silêncio e das promessas do desastroso sacerdote do sumo socialista. O motivo da candidatura não é a vitória, mas resolver a sua situação judicia, através do peso eleitoral que obtenha e da pressão política consequente, e consolidar o seu domínio do PS. O PS pode ser esfrangalhado pela aventura costista.
  3. Costa sentiu nesta sexta-feira, dia 6-9-2015, o princípio do fim da sua carreira política. Era vê-lo nas televisões gaguejando com o facto de o juiz libertar o ex-chefe, para o palco lisboeta, e a engolir em seco com a pergunta do jornalista de se a libertação de Sócrates poderia perturbar a sua campanha eleitoral... No dia seguinte, o mano Ricardo tocou a sineta do alarme no Expresso. O problema não é ultrapassagem pelo PSD-CDS que as sondagens revelam (e o silêncio sinaliza), com um ponto percentual a mais do que o PS (mais a subida do Bloco de Esquerda para 8%), mas o facto de faltarem à coligação poucos pontos percentuais para a prevista maioria de Almeida Santos, em 1985 (o famoso cartaz dos 42%).
  4. Expresso, 1.ª página, 5-6-2015 (excerto)
  5. Coincidentemente, em 4-9-2015, António Guterres anuncia que não continuará no cargo da ONU. Se não for candidato a secretário-geral da ONU, Guterres entrará na corrida eleitoral a presidente. Durão só irá pela certa: se PSD-CDS tiverem maioria absoluta em 4 de outubro de 2015.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, arguido indiciado, em 24-11-2014, pelos crimes de corrupção ativa por titular de cargo político, de corrupção ativa, de corrupção passiva para acto ilícito, de corrupção passiva para acto lícito, de branqueamento de capitais, de fraude fiscal qualificada e de fraude fiscal (SIC, 26-11-2014) no âmbito da Operação Marquês, recluso detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora sob o n.º 44, goza do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

A misteriosa quinta da estrada de Janas (Sintra)

«Caíu o anjo, e ficou simplesmente o homem». 
Camilo Castelo Branco (1866). A queda dum anjo. Conclusão.

O mistério de uma quinta e a queda de dois anjos.


ABC (10-4-2005). Pórtico principal da Quinta dos Muros Altos. Janas, Sintra.


ABC (11-9-2005). Paisagem da Quinta dos Muros Altos. Janas, Sintra.
À esquerda, em baixo, vê-se o muro amarelo da quinta; ao longe o Palácio da Pena.


ABC (10-4-2005). Cruzamento da estrada de Janas. Sintra.


Vista de satélite da Quinta dos Muros Altos, Janas, Sintra - Google Earth, 2015.
Colori a área da quinta, cerca de 3 hectares, a rosa.


Acesso à Quinta dos Muros Altos. Estrada de Janas, Sintra.
Google Street View (jan/2010)
.
A quinta situa-se por trás da vivenda designada Casa da Fonte.
A seta rosa, que coloquei, indica o acesso ao portão principal da quinta.


Em abril e setembro de 2005, investiguei o caso da Quinta dos Muros Altos, em Janas, Sintra, que uma fonte reputada me havia dito pertencer ao então primeiro-ministro José Sócrates.

Recordo que esta Quinta dos Muros Altos, situada a cerca de duzentos metros da estrada de Janas, em Sintra, havia sido objeto de uma reportagem de O Independente, em 9 de dezembro de 1994, «Investigação sobre as fabulosas casas de Duarte Lima - Casa cheia», sobre o surpreendente património do então todo-poderoso líder parlamentar social-democrata, reproduzida no blogue Rio das Maçãs, de Pedro Macieira (18-5-2014).



Desenho do pórtico principal-norte da Quinta dos Muros Altos, Janas, Sintra
Imagem reproduzida no blogue Rio das Maçãs, 18-5-2014
.
O pórtico construído, como se pode ver nas fotos que disparei, foi algo
 menos espampanante: não tem as janelas (!?...) previstas, é de cor
amarela clara e as colunas e bases de pedra da estrutura foram
substituídas por relevo pintado a branco.


Tratava-se, então, de uma quinta que, alegadamente, Duarte Lima havia agregado através da compra de seis parcelas, com a área de 30.900 m2. A quinta estava em nome de uma sobrinha do parlamentar advogado, Alda, e o procurador era o seu adjunto, Vítor Fonseca, cuja mãe era formalmente dona (e senhoria) de metade do seu enorme e luxuoso apartamento de cobertura da Avenida João XXI, em Lisboa. Como desculpa, Duarte Lima recuperou para a ribalta jurídica a figura do contrato de mandato, que alegadamente sua sobrinha teria de um empresário identificado como sendo das relações do deputado. Na queda destoutro morgado de Agra de Freimas, a elitista Lisboa não lhe perdoou, tal como não havia feito a sua némesis, o vice-presidente da bancada parlamentar do PSD, José pacheco Pereira. E o jornalista Batista Bastos denunciou-lhe, então, um faustoso nível de vida, aparentamente incompatível com o salário de deputado, numa sulfurosa crónica, no Público, onde descrevia uma lauta refeição solitária deste, ensopada em Barca Velha. Em maio de 2008, conciliação feita, o mesmo Duarte Lima apresentou um livro de crónicas de Batista Bastos que o identificou como «grande amigo» e um «homem que sabe discernir e divide o vago do que é significativo»...

Neste linque  é explicado caso da quinta, apontada em Nafarros:
«Entre 1993 e 1994, Lima comprou seis terrenos em Nafarros, Sintra, juntando-os numa única propriedade de três hectares. As escrituras foram feitas em nome de Alda Lima de Deus, uma sobrinha (que também não falou ao Expresso) sem rendimentos. As escrituras referiam 31 mil contos, mas, segundo uma investigação do jornal "O Independente", na altura terão sido gastos 141.500 contos com as compras. Quer Alda quer os vendedores tinham como procurador Vítor Fonseca, o homem de confiança do advogado. O arquiteto que desenhou os muros da quinta admitiu que foi Lima quem o contratou. O então deputado argumentou que a sobrinha representava um empresário do norte, que também não quis falar com o Expresso.» 
O assunto desembocou num processo judicial, arquivado em 1997. Duarte Lima foi forçado a demitir-se, mas o caso foi coberto com a patine do tempo que o arquiteto de renome pretendia simular na quinta, mediante um muro irregular e mal rebocado, de cor ocre. Apesar da marca de era no frontispício do pórtico principal ostentar a data da fortuna: 1994...

Em abril de 2005, fui investigar a informação, que me havia sido fornecida por uma fonte muito credível, sobre a dita quinta que José Sócrates havia alegadamente comprado ao seu amigo Duarte Lima.


ABC (10-4-2005). Detalhe do pórtico principal da Quinta dos Muros Altos. Janas, Sintra.

ABC (10-4-2005). Detalhe do frontispício do pórtico principal da Quinta dos Muros Altos.
Janas, Sintra.

Sem grande dificuldade, lá consegui identificar a Quinta dos Muros Altos (ou Quinta de Janas). Uma propriedade bucólica, assente num num planalto com o Castelo dos Mouros e a silhueta do palácio da Pena em pano de fundo. Três hectares de configuração irregular, cercados por um extenso muro de cerca de 2,5 metros de altura, alteado por um rede de galinheiro de um metro, convenientemente esticada, grampeada abaixo do cimo e defendida por um espesso corta-vento e hera, defendidos ainda por uma barreira de cedros interna. Cuidados invulgares para prevenir a vista para dentro do espaço, numa área de paisagem mal protegida, antes do aparecimento do Google Earth que tornou mais fácil aos serviços das câmaras municipais a identificação de construções clandestinas.


Dirigi-me, pelo acesso lateral oeste de uma casa designada por casa da Fonte, à entrada principal (norte) da quinta, um imponente pórtico, de estilo novecentista. O portão, verde, estava cerrado e a estrada de macadame sem rastos recentes e com erva alta. O aspeto que dava é de que o portão, e a porta lateral, não tinham sido abertos nos últimos meses. Note-se que José Sócrates anunciou a sua candidatura à liderança do PS, em 15 de julho de 2004, classificando o secretário-geral cessante Ferro Rodrigues como «um exemplo» e declarando: «aquilo que me anima é a vontade de servir Portugal».

Enquanto circundava a quinta pelo lado leste, com a câmara fotográfica mal disfarçada, cruzou-se comigo um carro, cujos ocupantes se riram, deixando pressentir que tinha acertado no alvo, que confirmei novamente com a fonte.

ABC (setembro de 2005). Pórtico secundário da Quinta dos Muros Altos. Janas, Sintra.


ABC (10-4-2005). Detalhe do muro da Quinta dos Muros Altos. Janas, Sintra.


Jamais iria entrar na propriedade, apenas tentar descobrir o que, se algo, de ilícito ali acontecia. Intrigado, procurei espreitar para saber se já se tinha iniciado a construção da casa, embora a fonte da informação me tivesse assegurado que tinha havido apenas obras de irrigação há largos meses. Era uma tarefa quase impossível, pois a quinta estava cerrada - e ainda não havia drones.

Todavia, no portão secundário (leste), descomunal face à estrada de macadame que bordejava o lado este da quinta, encontrei entre uns caniços, uma velha mesa metálica alta com tampo de tabopan. Experimentei a resistência do tampo da mesa, que estava húmido e meio descolado, e achei que serviria de suporte precário. Pus a câmara a tiracolo, encostei a mesa ao muro, e saltei para a rede de vedação, apoiando os pés no rebordo inclinado do muro. Puxei da máquina fotográfica, enquanto me segurava à rede com a mão esquerda e preparava-me para nesta posição desconfortável fotografar para o interior com o braço alçado, mesmo sem conseguir ver. Porém, num momento do diabo - e de Deus... -, antes que fizesse qualquer fotografia do interior (ou do céu...) o telemóvel, que tinha no bolso das calças, começou a tocar, interrompendo a placidez do local. Um cão começou a ladrar, parecendo do lado de dentro, e sem saber se havia lá gente ou não, temi alertar alguém da minha tentativa de espreitadela. Não conseguia desligar o telemóvel. Pulei apressado para cima da mesa, mas o tampo cedeu imediatamente. Aterrei com uma perna de cada lado da estrutura de metal da mesa, a dois dedos de perder a capacidade de mais descendência...

Perguntei depois na vizinhança a quem pertencia a quinta e disseram-me que lhes parecia ainda ser do Dr. Duarte Lima, mas que estaria à venda. Indicaram-me o intermediário, da zona, e telefonei-lhe, demostrando o meu  interesse. Confirmou-me que a quinta tinha sido «desse senhor» que indicara (o Dr. Duarte Lima), mas que agora pertencia a outra pessoa que não identificou. Não mencionei o nome de José Sócrates. Ajustámos um encontro para um sábado de manhã, mas decidi não comparecer: não me pareceu que confessasse que a quinta era propriedade do primeiro-ministro...

Tal como costumo, como não pude obter prova de que a quinta pertencia a José Sócrates e como a fonte não conseguisse obrter mais informação do que aquela que me havia dado, nada publiquei. Em 28 e 29 de janeiro de 2009, ainda publiquei fotos da quinta neste blogue, para ver se obtinha mais informação, mas nada surgiu. Nessa altura, forneci a informação a um jornalista. Apurou que a quinta havia sido de Duarte Lima, obteve até uma planta de localização, com a identificação das parcelas, mas foi impossível determinar o proprietário. Ficou o caso pendente.

Soube, agora, em 10-6-2015, pela revista Sábado, que o procurador Rosário Teixeira confrontou, no interrogatório de 27 de maio de 2015, José Sócrates com a alegada compra e propriedade, através de uma empresa offshore, da Quinta dos Muros Altos, em Janas, Sintra. Segundo o resumo do Observador, de 10-6-2015, sobre a transcrição do interrotório publicada pela revista, Sócrates negou não ser «íntimo» do seu amigo Duarte Lima e recusou qualquer ligação com a dita quinta ou offshore. Segundo o Observador, a Sábado, de 10-6-2015, explicava que o Ministério Público acredita que a quinta pertence mesmo a José Sócrates. Muito embora tenha alegadamente circulado, a propriedade da offshore dona da quinta, do seu primo José Paulo Bernardo Pinto de Sousa, aka «o Gordo» do processo Freeport - que parece ter sido seu operacional desde que José Sócrates assomou com «hiperbólico estrondo», tal como outro morgado da província, ao palácio de São Bento, como deputado do grupo da Cova da Beira (e depois ministro) -, ao construtor José Guilherme (o consulente do amigo mútuo Ricardo Salgado), a Joaquim Barroca Rodrigues (do grupo Lena)...

Não há bem que sempre dure. A hermética Quinta dos Muros Altos, em Janas, origem de dupla face, parece estar amaldiçoada: os seus alegados donos verdadeiros, Calistos deslumbrados por riqueza súbita, fausto desmedido e sucesso temporário, não chegam a fruir do seu sossego, da sua paisagem e do seu estatuto, «entre as aves e flores de Sintra»... Que adianta ao homem possuir o mundo inteiro, se vier a perder a sua alma? Como (de)terminava o narrador A.M.C., no «Mistério da estrada de Sintra» (1870), «o ser humano só pode ter a felicidade no dever cumprido».


Atualização: este poste foi emendado às 15:47 de 2-9-2015 (a data da 1.ª foto).

Limitação de responsabilidade (disclaimer): José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, arguido indiciado, em 24-11-2014, pelos crimes de corrupção ativa por titular de cargo político, de corrupção ativa, de corrupção passiva para acto ilícito, de corrupção passiva para acto lícito, de branqueamento de capitais, de fraude fiscal qualificada e de fraude fiscal (SIC, 26-11-2014) no âmbito da Operação Marquês, recluso detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora sob o n.º 44, goza do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, e não é, que se saiba, arguido no caso da Quinta dos Muros Altos, em janas, Sintra.
Domingos Duarte Lima, condenado, em 28-11-2014, pelo tribunal da 
7.ª Vara Criminal de Lisboa, a 10 anos de prisão efetiva no processo Homeland/BPN, pelos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais, em 28-11-2014, acusado pelo Ministério Público brasileiro pelo alegado homicídio de Rosalina Ribeiro, e arguido do caso de alegado desvio de dinheiro da herança do empresário Lúcio Tomé Féteira, pelos quais goza do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, não é arguido ou suspeito de irregularidade ou ilegalidade no caso da Quinta dos Muros Altos, em Janas, Sintra ou noutros factos e alegações mencionadas nos casos mediáticos que comento.
As dermais entidades mencionadas neste poste, objeto das notícias dos média, que comento, não são arguidas ou suspeitas de qualquer ilegalidade ou irregularidade nestes casos.